terça-feira, 30 de novembro de 2010

Abuso sexual contra criança e adolescente.

ABUSO SEXUAL
O abuso sexual contra criança e o adolescente diferem de outros tipos de maus-tratos, envolvem questões culturais e de relacionamento o que dificulta a notificação e perpetua o silencio. Envolvem questões de sexualidade – da criança, do adolescente ou dos pais – e da complexa dinâmica familiar. Por essas razoes, optou-se por tratar o tema em separado. O assunto é complexo e a abordagem sucinta tem com o objetivo estimular estudos mais profundos.
Abuso sexual: é uma situação bastante comum em todos os países. Algumas pesquisas demonstram que, nos Estados Unidos, 20% das meninas e 9% dos meninos são sexualmente abusados antes de atingirem os 12 anos. Na maioria dos casos, o abusador é uma pessoa que a criança conhece, na qual confia conhece, na qual confia e quem, muitas vezes, ama. Pode ocorrer com uso da força e da violência, mas, na maioria dos casos, estas estão ausentes. É todo ato, jogo ou relação sexual, heterossexual ou homossexual, como ou sem contato físico, envolvendo uma ou mais crianças/adolescentes e um ou mais adultos, com a finalidade exclusiva de estimular prazer no(s) adulto(s), como carícias, exibicionismo, voyeurismo e abusos. É incluído ainda a pornografia e o exibicionismo e o ato sexual com ou sem penetração.
O agressor é quase sempre um membro da família ou responsável pela criança, que abusa de uma situação de dependência afetiva e/ou econômica. É importante destacar que, às vezes, o abusador sexual de uma criança é um adolescente.
Incesto: é qualquer relação de caráter sexual entre um adulto e uma criança ou adolescente, entre um adolescente e uma criança, ou ainda entre adolescente, quando existe um laço familiar, direto ou não, ou mesmo uma mera relação de responsabilidade.
Estupro: do ponto de vista legal, é a situação em que ocorre penetração vaginal com uso de violência ou grave ameaça, sendo que em criança e adolescentes de até 14 anos, a violência é presumida; sedução é quando há penetração vaginal sem uso de violência, em adolescentes virgens de 14 a 18 anos incompletos; e atentado ao pudor é quando se constrange alguém a praticar atos libidinosos, sem penetração vaginal, utilizando violência ou grave ameaça, sendo que, em crianças e adolescentes de até 14 anos, a violência é presumida como no estupro.
Assédio sexual: caracterizado por propostas de contato sexual, quando é utilizada na maioria das vezes a posição de poder do agente sobre a vítima que é chantageada e ameaçada pelo agressor.
Prostituição infantil: é uma forma trágica de abuso sexual na qual a criança ou adolescente freqüentemente manteve sua primeira atividade sexual com o próprio pai e é obrigada por fatores culturais e econômicos a se prostituir para sobreviver. No Brasil, esta situação envolve milhares de certas atividades de crianças e adolescentes, vitimas de uma situação socioeconômica extremamente injusta e desigual.
Existem ainda outras formas de abuso sexual como os seguintes:
Abuso sexual sem contato físico.
Abuso sexual verbal – Conversas abertas sobre atividades sexuais destinadas a despertar o interesse da criança ou do adolescente ou a chocá-los.
Telefonemas obscenos – A maioria é feita por adultos, especialmente do sexo masculino, podendo gerar ansiedade na criança, no adolescente e na família.
Exibicionismo – A intenção, neste caso, é chocar a vitima. O exibicionismo é, em parte, motivado por esta reação. A experiência pode ser assustadora para as vitimas.
Voyeurismo – O voyeur obtém sua gratificação através da observação de atos ou órgãos sexuais de outras pessoas, estando normalmente em local onde não seja percebido pelos demais. A experiência pode perturbar e assustar a criança ou o adolescente.
Abuso sexual com contato físico.
Atos físico-genitais – Incluem relações sexuais como penetração vaginal, tentativa de relações sexuais, carícias nos órgãos genitais, masturbação, sexo oral e penetração anal.
Sadismo – Abuso sexual incluindo flagelação, tortura e surras.
Pornografia e prostituição de crianças e adolescentes – São essencialmente casos de exploração sexual visando fins econômicos.

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