terça-feira, 30 de novembro de 2010

Abuso sexual contra criança e adolescente.

ABUSO SEXUAL
O abuso sexual contra criança e o adolescente diferem de outros tipos de maus-tratos, envolvem questões culturais e de relacionamento o que dificulta a notificação e perpetua o silencio. Envolvem questões de sexualidade – da criança, do adolescente ou dos pais – e da complexa dinâmica familiar. Por essas razoes, optou-se por tratar o tema em separado. O assunto é complexo e a abordagem sucinta tem com o objetivo estimular estudos mais profundos.
Abuso sexual: é uma situação bastante comum em todos os países. Algumas pesquisas demonstram que, nos Estados Unidos, 20% das meninas e 9% dos meninos são sexualmente abusados antes de atingirem os 12 anos. Na maioria dos casos, o abusador é uma pessoa que a criança conhece, na qual confia conhece, na qual confia e quem, muitas vezes, ama. Pode ocorrer com uso da força e da violência, mas, na maioria dos casos, estas estão ausentes. É todo ato, jogo ou relação sexual, heterossexual ou homossexual, como ou sem contato físico, envolvendo uma ou mais crianças/adolescentes e um ou mais adultos, com a finalidade exclusiva de estimular prazer no(s) adulto(s), como carícias, exibicionismo, voyeurismo e abusos. É incluído ainda a pornografia e o exibicionismo e o ato sexual com ou sem penetração.
O agressor é quase sempre um membro da família ou responsável pela criança, que abusa de uma situação de dependência afetiva e/ou econômica. É importante destacar que, às vezes, o abusador sexual de uma criança é um adolescente.
Incesto: é qualquer relação de caráter sexual entre um adulto e uma criança ou adolescente, entre um adolescente e uma criança, ou ainda entre adolescente, quando existe um laço familiar, direto ou não, ou mesmo uma mera relação de responsabilidade.
Estupro: do ponto de vista legal, é a situação em que ocorre penetração vaginal com uso de violência ou grave ameaça, sendo que em criança e adolescentes de até 14 anos, a violência é presumida; sedução é quando há penetração vaginal sem uso de violência, em adolescentes virgens de 14 a 18 anos incompletos; e atentado ao pudor é quando se constrange alguém a praticar atos libidinosos, sem penetração vaginal, utilizando violência ou grave ameaça, sendo que, em crianças e adolescentes de até 14 anos, a violência é presumida como no estupro.
Assédio sexual: caracterizado por propostas de contato sexual, quando é utilizada na maioria das vezes a posição de poder do agente sobre a vítima que é chantageada e ameaçada pelo agressor.
Prostituição infantil: é uma forma trágica de abuso sexual na qual a criança ou adolescente freqüentemente manteve sua primeira atividade sexual com o próprio pai e é obrigada por fatores culturais e econômicos a se prostituir para sobreviver. No Brasil, esta situação envolve milhares de certas atividades de crianças e adolescentes, vitimas de uma situação socioeconômica extremamente injusta e desigual.
Existem ainda outras formas de abuso sexual como os seguintes:
Abuso sexual sem contato físico.
Abuso sexual verbal – Conversas abertas sobre atividades sexuais destinadas a despertar o interesse da criança ou do adolescente ou a chocá-los.
Telefonemas obscenos – A maioria é feita por adultos, especialmente do sexo masculino, podendo gerar ansiedade na criança, no adolescente e na família.
Exibicionismo – A intenção, neste caso, é chocar a vitima. O exibicionismo é, em parte, motivado por esta reação. A experiência pode ser assustadora para as vitimas.
Voyeurismo – O voyeur obtém sua gratificação através da observação de atos ou órgãos sexuais de outras pessoas, estando normalmente em local onde não seja percebido pelos demais. A experiência pode perturbar e assustar a criança ou o adolescente.
Abuso sexual com contato físico.
Atos físico-genitais – Incluem relações sexuais como penetração vaginal, tentativa de relações sexuais, carícias nos órgãos genitais, masturbação, sexo oral e penetração anal.
Sadismo – Abuso sexual incluindo flagelação, tortura e surras.
Pornografia e prostituição de crianças e adolescentes – São essencialmente casos de exploração sexual visando fins econômicos.

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

PFR localiza 1.820 pontos de exploração sexual de crianças em rodovias federais.

06/10/2010 11h09 - Atualizado em 06/10/2010 13h39
PRF localiza 1.820 pontos de risco de exploração sexual de crianças
Levantamento foi divulgado nesta quarta-feira.
Desse total, 67,5% ficam em áreas urbanas.
Do G1, em São Paulo
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(Editoria de arte/G1)
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) localizou 1.820 pontos onde pode ocorrer exploração sexual de menores nos 66 mil quilômetros de rodovias federais. Desse total, 67,5% ficam em trechos urbanos e 45,9%, nos principais eixos rodoviários do país. Os dados fazem parte da quarta edição do Mapeamento de Pontos Vulneráveis à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes nas Rodovias Federais 2009/2010, divulgado nesta quarta-feira (6).
Segundo a corporação, foi aplicada uma nova metodologia neste levantamento. Além do mapeamento, foi feita uma classificação de níveis de risco em cada ponto. Os agentes preencheram um questionário com informações de todos os locais visitados e identificaram o grau de risco (baixo, médio, alto e crítico).
O inspetor Hélio Derenne, diretor geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, disse que a classificação deve ser usada na definição das ações.

Registros de Imagens.

Registros de Imagens.

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